Os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) devem ser enviado ao E-social por toda empresa que admita empregados no regime que abrange a seguridade social.

Esses dados são enviados de maneira codificada ao E-Social (tabelas e eventos) para atender uma questão tributária quanto ao recolhimento de alíquotas do FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial)

Além disso, esses dados serão inseridos no PPP eletrônico, visando agilidade no processo de aposentadoria do trabalhador.

É importante destacar que a Receita Federal do Brasil em sua IN 971/09 determina que toda empresa mantenha a documentação de saúde e segurança do trabalho devidamente implementada, caso contrario a contribuição para custeio da aposentadoria especial será lançada por arbitramento. (artigo 296 da IN971)

Dessa forma, para atender a Legislação Brasileira (Previdenciária e Trabalhista), a empresa deve observar os seguintes aspectos:

1)Legislação Previdenciária, inclusive para fins de E-Social; a empresa deve possuir (no mínimo): LTCAT / PCMSO /  ASO

2)Legislação Trabalhista, a empresa deve possuir (no mínimo):  GRO-PGR / LTI – Laudo Técnico de Insalubridade / PCMSO / ASO. (Deverá ainda manter esta Gestão de SST num Sistema Proativo [Vivo])

*Obs: quanto a legislação trabalhistas, outros feitos podem ser necessários, dentre eles: cumprimento da NR17 (Ergonomia), Laudo de Periculosidade (NR16); Adequação de Máquinas e Equipamentos (NR12), e todos os demais temas pertinentes as Normas Regulamentadoras do MTP que estejam inerentes a empresa.

Estamos preparados para atender suas demandas nesta área.

Possuímos sistema próprio que faz o envio dos dados de SST diretamente ao E-Social para sua empresa, com uso de Procuração Eletrônica inserida em nosso sistema, para  assim podermos acompanhar este processo de envio de dados de SST ao ESocial trazendo ao nosso cliente conforto e tranquilidade.

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