O Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO)  instituído pela Portaria 6730/2020 deve ser implementado na empresa.

Dele surgirá o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) que deve contemplar no mínimo: O Inventário de Risco e o Plano de Ação.

Nossa empresa encontra-se capacitada para implementar esse novo Sistema (GRO/PGR) na sua Organização.

Fale conosco !!!